segunda-feira, 23 de abril de 2007

STJ autoriza que mudança de sexo conste no registro civil de transexual

Do portal G1:

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deverá ficar declarado no registro civil de P. C. de O. C. que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial. O entendimento foi adotado no julgamento de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que decidiu que não deveria haver publicidade da condição transexual do interessado.

P. entrou com pedido de alteração de registro afirmando que, desde cedo, "manifesta comportamento predominantemente afeito ao genótipo feminino". Ele solicitou que seu nome fosse alterado e afirmou que foi submetido "à cirurgia de redesignação sexual em agosto de 2002".

Em primeira instância, o pedido foi julgado no sentido de que fosse feita a mudança do nome e do sexo (que seria alterado de masculino para feminino).

O Ministério Público, no entanto, pediu que o motivo das mudanças fossem anotados nos documentos, para evitar prejuízos a "terceiros de boa-fé que venham a se envolver com o requerente"."

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