Justiça libera programação na TV aberta
Da Folha de S. Paulo, hoje:
"As redes de TV obtiveram mandado de segurança que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo. Com a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).
O mandado, solicitado pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), foi assinado pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/4.
A vitória da Abert se dá às vésperas do prazo máximo para que as TVs passem a cumprir as novas regras de classificação de programas, elaboradas pelo Ministério da Justiça. A pasta informou ontem que irá recorrer da decisão do STJ.
Publicada em fevereiro, a portaria 264 entra em vigor no dia 13 e determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos, 21h para 14, 22h para 16 e 23h para 18).
A portaria também exige que as TVs respeitem os diferentes fusos horários do país. Diferentemente do que ocorre hoje, a novela classificada para 21h, por exemplo, não pode ir ao ar às 19h no Acre (18h no horário de verão).
Com o mandado de segurança, essas exigências ficam suspensas, e o governo só poderá cobrar que as redes informem, com símbolos padronizados, para que idade o programa em exibição não é recomendado.
O mandado de segurança tem efeito provisório, até o julgamento do mérito. Enquanto o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos. Não há prazo para o julgamento do mérito.
Além desse processo, há outro contra a portaria de classificação sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caminho via STJ foi uma manobra das TVs, que avaliaram que o STF não abordaria a questão até o dia 13, quando as regras entram em vigor."
A decisão do STJ vai de encontro aos anseios de vários setores da sociedade civil organizada, que manifestaram apoio à proposta do governo federal de regular a classificação indicativa dos programas de televisão.
As redes de TV não estão nem aí para a qualidade dos programas que exibem nem se essa programação é inadequada para este ou aquele público, para este ou aquele horário, se pode ou não causar transtornos sociais. As emissoras estão preocupadas apenas com audiência fácil. São empresas comerciais e fazem qualquer coisa para vencer a batalha por mais público, não exitando em apelar para o sensacionalismo.
É um retrocesso.
Da Folha de S. Paulo, hoje:
"As redes de TV obtiveram mandado de segurança que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo. Com a decisão, mesmo a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes fica autorizada a ir ao ar em horário livre (antes das 20h).
O mandado, solicitado pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), foi assinado pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/4.
A vitória da Abert se dá às vésperas do prazo máximo para que as TVs passem a cumprir as novas regras de classificação de programas, elaboradas pelo Ministério da Justiça. A pasta informou ontem que irá recorrer da decisão do STJ.
Publicada em fevereiro, a portaria 264 entra em vigor no dia 13 e determina horários para programas inadequados a crianças e adolescentes (após as 20h para maiores de 12 anos, 21h para 14, 22h para 16 e 23h para 18).
A portaria também exige que as TVs respeitem os diferentes fusos horários do país. Diferentemente do que ocorre hoje, a novela classificada para 21h, por exemplo, não pode ir ao ar às 19h no Acre (18h no horário de verão).
Com o mandado de segurança, essas exigências ficam suspensas, e o governo só poderá cobrar que as redes informem, com símbolos padronizados, para que idade o programa em exibição não é recomendado.
O mandado de segurança tem efeito provisório, até o julgamento do mérito. Enquanto o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos. Não há prazo para o julgamento do mérito.
Além desse processo, há outro contra a portaria de classificação sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caminho via STJ foi uma manobra das TVs, que avaliaram que o STF não abordaria a questão até o dia 13, quando as regras entram em vigor."
A decisão do STJ vai de encontro aos anseios de vários setores da sociedade civil organizada, que manifestaram apoio à proposta do governo federal de regular a classificação indicativa dos programas de televisão.
As redes de TV não estão nem aí para a qualidade dos programas que exibem nem se essa programação é inadequada para este ou aquele público, para este ou aquele horário, se pode ou não causar transtornos sociais. As emissoras estão preocupadas apenas com audiência fácil. São empresas comerciais e fazem qualquer coisa para vencer a batalha por mais público, não exitando em apelar para o sensacionalismo.
É um retrocesso.
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