Com informações da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta terça-feira, por seis votos a um, que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. A medida estabelece a chamada fidelidade partidária para todos os cargos elegíveis no país e tem por objetivo impedir a troca de partido políticos.
O entendimento do TSE foi em resposta à consulta feita pelo PFL. No questionamento, o partido perguntou: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?"
E quando o partido expulsar o parlamentar eleito, o quem fica com o mandato?
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