segunda-feira, 3 de março de 2008

O ministro falastrão

Tomei conhecimento somente hoje da troca de farpas entre o presidente Lula e o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do TSF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello.

O comentário vem atrasado, mas tá valendo, porque o assunto é bom.

O quiprocó envolve o programa "Territórios da Cidadania" - aquele que a oposição "Justo Veríssimo" é contra porque vai ajudar aos pobres.

O ministro Mello deu declarações afirmando que o programa poderia ser contestado judicialmente.

A "opinião" do ministro soou como música aos ouvidos da oposição, que entrou com uma ação questionando o programa no TSF.

Entendeu? Mello passou o "bizu" pra oposição. Tucanos e "demos" entenderam o recado e fizeram o que "seu mestre" mandou.

Agora, o ministro Mello vai julgar a ação que ele incentivou a oposição a impetrar.

O presidente Lula reagiu às declarações do ministro Mello, dizendo que "seria tão bom se o Poder Judiciário metesse o nariz apenas nas coisas deles, o Legislativo apenas nas coisas deles e o Executivo apenas nas coisas deles".

Segundo a Folha de São Paulo, o presidente Lula também recomendou a Marco Aurélio que renunciasse ao cargo de ministro do Supremo e se candidatasse a um cargo público caso quisesse "falar bobagens".

O ministro Mello disse à Folha que o estilo do presidente Lula "estarrece".

Os produtores e caçadores de crise disseram que, ao criticar o Judiciário, o presidente Lula havia criado uma "crise institucional".

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, disse que havia "um risco enorme para a democracia" nas palavras do presidente Lula.

Pegando carona no "estarrecimento" do ministro Mello, digo que o que me "estarrece" de verdade é o cinismo que impera no Brasil.

O jornalista Paulo Henrique Amorim disse no seu "Conversa Afiada" que o ministro Mello transgrediu a Lei Orgânica da Magistratura ao se pronunciar sobre problemas que julgará e "incitar as partes a recorrer ao Tribunal de que faz parte, para votar de acordo com o interesse da parte incitada."

O Artigo 36, Parágrafo III da Lei Orgânica da Magistratura diz o seguinte: "É vedado ao magistrado: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

Mais claro que isso, impossível. É ou não uma transgressão à Lei?

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi, Alisson!!
Vou ter que me pronunciar quanto à este caso já que também foi alvo de discussão na ESMARN(Escola de Magistratura), onde faço Especialização.
Bem,o fato do Ministro Marco Aurélio ter se pronunciado sobre o Programa "Territórios da Cidadania" não foi muito sensato, já que o juiz deve se abster de pronunciamentos públicos sobre questões polêmicas, porque o Magistrado é um Agente Político com soberania disposta pelo povo, e pode receber demandas judiciais sobre o caso que comentou, trazendo um possivel pré-julgamento do processo.
O que se deve esclarecer é que o §3° do art. 36 da LOMAN não pode ser utilizado neste caso, já que a mesma se refere à pronunciamentos públicos sobre processos já instaurados, e não passsíveis de instauração, como neste caso.
Mas não há que se negar e questionar uma possível suspeita do Ministro acerca de processos que venham a ser distribuidos para o seu julgamento.
Já com relação à declaração de que o Programa poderia ser alvo de apreciação jurisdicional, essa afirmativa é verdadeira;pois a Constituição Federal, em seu art. 5°,XXXV, afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Portanto, qualquer indivíduo ou orgão que entender ter direito violado, seja por outro indivíduo ou por Orgão Público, pode interpor ação judicial, e creio que este direito do cidadão deve ser repassado com veemência.
É importante destacar, também, que os Poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si, portanto ambos podem e devem se fiscalizar, de acordo os preceitos Constitucionais.
Na verdade, houveram pronunciamentos inadequados de ambos os lados, provocado por um Ministro que tem como obrigação medir as consequências de suas palavras.
Puro jogo político que adentra os Tribunais Superiores, infelizmente!

Andréa Lira