sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Lei Seca

O governo federal baixou uma Medida Provisória (MP) determinando a proibição da venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais.

O estabelecimento que for flagrado vendendo bebida alcóolica vai pagar multa de R$ 1.500,00. Além disso, quem não colocar aviso sobre a proibição será multado em R$ 300,00.

O objetivo é mais que evidente: combater os acidentes de trânsito provocados pela irresponsabilidade de quem bebe ao volante. De acordo a Polícia Rodoviária Federal, cerca de 50% dos acidentes de trânsito estão relacionados ao álcool.

No Distrito Federal, um juiz concedeu uma liminar ao Sindicato dos Bares e Restaurantes suspendendo a proibição.

No Rio Grande do Norte, um supermercado da capital e uma conveniência de um posto de gasolina de Mossoró também conseguiram liminares na Justiça contra a proibição.

Dá pra entender como um juiz pode liberar as pessoas para dirigem bêbadas?

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