Por Andrea Vianna, n'O Estado de São Paulo, hoje:
"A aproximação do julgamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que está licenciado da presidência do Senado e poderá ter o mandato cassado por acusação de usar laranjas na compra de duas rádios em Alagoas, reacende a discussão sobre a proibição a parlamentares de obter e manter concessões de emissoras de rádio e TV. Dos 81 senadores, 23 deles – quase um terço do total – aparecem como proprietários de empresas do gênero.
Entre esses 23 parlamentares, uma pesquisa do Estado no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), do Ministério das Comunicações, mostra que pelo menos 17 têm parentes na sociedade e na direção do negócio – filhos, irmãos, mulheres ou ex-mulheres, entre outros.
Entregar a parentes o comando das emissoras, tal como fez Renan, mesmo quando a transferência não passa de mera formalidade, é a maneira como os senadores driblam o artigo 54 da Constituição e o artigo 4º do Código de Ética do Senado. É uma forma, como explica o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de o parlamentar "fazer de conta" que não manda no veículo de comunicação.
No caso Renan, o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), aprovado pelo Conselho de Ética por 11 votos a 3, mostra que, depois de ter montado uma sociedade oculta com o usineiro João Lyra, o presidente licenciado do Senado entregou o Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda. ao filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho."
Matéria cita senadores potiguares
Os senadores potiguares Garibaldi Alves Filho (PMDB) e José Agripino Maia (DEM) são citados na matéria d'O Estado de São Paulo:
"O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), mesmo não sendo formalmente proprietário da Inter TV, antiga Televisão Cabugi Ltda., tem várias gerações de familiares no comando da influente emissora, que é repetidora da Globo no Rio Grande do Norte".
(...)
"José Agripino Maia (DEM-RN) diz ganhou suas rádios e TV de "herança". Ele aparece como sócio de uma rádio de Currais Novos e outra de Mossoró, além da TV e Rádio FM Tropical Comunicação, retransmissora da Record, em Natal."
Para o senador Jefferson Péres (PDT-AM), não importa se o político é "proprietário ou gestor", a emissora sempre o colocará "em situação de privilégio". Exemplo disso são as transmissões diárias na TV Tropical dos pronunciamentos do senador Agripino Maia no Congresso Nacional.
Outros trechos da matéria
"O professor Dalmo Dallari, emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), lembra que o objetivo do artigo 54 da Constituição era justamente impedir a influência do parlamentar sobre os meios de comunicação. "Ao controlá-los, eles ditam a pauta e podem mesmo ocultar o que não é do consentimento do seu grupo político. A regra é indispensável para garantir a autenticidade do processo democrático", afirma o jurista.
O artigo 54 deixa bem claro que deputados e senadores, depois de empossados, não podem ser "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". O descumprimento da regra implica, de acordo com o artigo 55, "perda do mandato".
O Código de Ética do Senado proíbe os senadores, no artigo 4º, de "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação", assim considerados aqueles que executem serviços de rádio e televisão.
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