Da Folha de S. Paulo, hoje:
"A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 28, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto). E retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes.
O texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos -não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga.
Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. Mas a concessão não será automática. Vão avaliar caso a caso, como fazem nos crimes comuns.
A mudança na lei ocorreu sem debate público e surpreendeu integrantes do Judiciário. Setores que defendiam o endurecimento começam a reagir contra a medida que, para eles, traiu o espírito da alteração da lei. Defendem adendo na nova lei para anular a mudança."
"A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso.
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 28, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto). E retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes.
O texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos -não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga.
Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. Mas a concessão não será automática. Vão avaliar caso a caso, como fazem nos crimes comuns.
A mudança na lei ocorreu sem debate público e surpreendeu integrantes do Judiciário. Setores que defendiam o endurecimento começam a reagir contra a medida que, para eles, traiu o espírito da alteração da lei. Defendem adendo na nova lei para anular a mudança."
2 comentários:
Só retrocesso nesse país
Mais um retrocesso
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