quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Justiça decide que Zona Norte não será adensada

As empreiteiras podem reclamar, mas a construção de grandes prédios na Zona Norte de Natal está suspensa a partir de hoje. A suspensão foi determinada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado, que concedeu liminar à Prefeitura de Natal, autora de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no TJE. A ação pedia a anulação dos artigos do Plano Diretor que transformavam a Zona Norte em área adensada, permitindo a construção de grandes empreendimentos. Essa foi uma das emendas apresentadas pelos vereadores na votação do PD, que culminou na Operação Impacto do Ministério Público - investigação sobre o possível recebimento de propina pelos vereadores para aprovação das emendas.

O argumento da Prefeitura é que o adensamento permitiria a ocupação desordenada e a conseqüente sobrecarga de infra-estrutura da Zona Norte. Agora, a região volta a ser classificada como área de adensamento básico. O coeficiente de aproveitamento (relação entre a área construída e o tamanho do terreno) ficou estabelecido em 1.2 e os prédios construídos terão altura máxima de 22 andares. A Prefeitura defende que o coeficiente básico vai permitir o desenvolvimento sustentável da área.

Os juízes do TJE ainda vão julgar o mérito da questão e decidir definitivamente sobre o assunto do adensamento. Enquanto isso, a Zona Norte está protegida da pressão das grandes empreiteiras, interessadas somente em explorar a região sem se preocupar com a sustentabilidade da área.

Com informações da Tribuna do Norte e do Diário de Natal

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