O ministro Antônio de Pádua Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ao apresentador Ratinho recurso especial em que ele pretendia reverter a decisão da Justiça de São Paulo, que o proibiu de exibir cenas de confrontos físicos e deficiências físicas como atrações do seu programa, com propósito sensacionalista.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça de São Paulo proibiu o programa do apresentador de exibir e expor cenas de confronto físico e de discussão entre as pessoas que ali se apresentam, bem como de exibir pessoas portadoras de deficiência ou de deformidade física, toda vez que essa deficiência represente a própria atração do quadro.
Entretanto, não foi aceito o pedido de danos morais de R$ 35 mil que o Ministério Público pretendia aplicar, em conjunto, ao apresentador e ao SBT.
Fonte: Terra
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