quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Comissão da Amazônia aprova desconto no IR para projetos ambientais

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 1409/07, que concede desconto de 85% sobre o Imposto de Renda para empresas que desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis na área das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

De autoria do deputado Beto Faro (PT-PA), a proposta modifica a Medida Provisória 2199-01/01, atualmente em vigor, que concede isenção de 75% aos empreendimentos localizados nessas regiões. Segundo o projeto, contudo, o aumento da isenção do Imposto de Renda só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".

O conceito de "bem ambiental" envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.

O relator do projeto na comissão, deputado Lindomar Garçon (PV-RO), ressaltou que os projetos desenvolvidos pelas empresas poderão, além de evitar a destruição do meio ambiente, melhorar os produtos da região e reduzir a informalidade dos trabalhadores.

Garçon afirmou que a simples concessão dos benefícios fiscais nas regiões da Sudam e Sudene resultou na industrialização de alguns setores, mas lembrou que os projetos agropecuários implantados na Amazônia com incentivos governamentais foram os maiores responsáveis pela devastação da floresta. O relator afirmou que não é contrário ao desenvolvimento econômicos dessas regiões, mas acredita que "todo cuidado deve ser praticado na adoção de políticas de concessão de incentivos fiscais e tributários".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Envolverde

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