sexta-feira, 11 de julho de 2008

A novela de Dantas

Em 48h, Daniel Dantas foi preso, solto, preso novamente e solto mais uma vez.

O dono do Opportunity havia sido preso na terça-feira (8), durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal.

Na madrugada de quarta-feira (9), Daniel Dantas deixou a prisão depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acatou o pedido de liberdade feito pelos advogados do banqueiro.

Cerca de 10h depois de deixar a carceragem da Polícia Federal em São Paulo, Daniel Dantas volta para a cadeia por determinação do juiz Fausto De Sanctis da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo a pedido da PF e do Ministério Público Federal.

Para decretar a prisão preventiva do banqueiro, o juiz se baseou em documentos encontrados na casa de Daniel Dantas na terça-feira e no depoimento de Hugo Chicaroni - preso durante a operação pela tentativa de suborno, a mando do dono do Opportunity, ao delegado federal Vitor Hugo.

Gilmar Mendes entra em cena novamente e manda soltar Daniel Dantas pela segunda vez. Às 20h20, Daniel Dantas já está livre de novo.

O ministro não gostou de ter sido desmoralizado pelo juiz De Sanctis, que mandou Dantas de volta à cadeia.

"(A decisão de De Sanctis) revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida", justificou Mendes no novo habeas corpus concedido ao banqueiro.

A decisão do presidente do STF recebeu uma avalanche de críticas. Mais de 130 juízes federais assinaram um manifesto protestando contra a decisão do ministro. Quarenta e dois procuradores da República também lamentaram, em uma carta aberta divulgada nesta sexta-feira, o novo habeas corpus concedido por Gilmar Mendes em favor de Daniel Dantas (leia mais aqui e aqui).

Em entrevista à Terra Magazine, o juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Wálter Maierovitch, disse que Gilmar Mendes estava "extrapolando suas funções".

Maierovitch foi mais além e defendeu o impeachment do presidente do STF:

- Para o presidente da Republicas tem impeachment, o ministro Celso Mello considera que pode haver impeachment para ministros do próprio Supremo. Está na hora de se pensar num impeachment do Gilmar Mendes. (Leia a entrevista completa aqui)

Em seu Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim comentou:

"Daniel Dantas conseguiu, de novo, demonstrar o que já se sabia: no Supremo do Supremo Presidente Gilmar Mendes, quem manda é ele, Dantas. Dantas desmoralizou a Justiça brasileira, pela mão de Mendes." (Leia o comentário completo aqui)

O grampo no STF

Em meio a tudo isso, surgiram denúncias de que o gabinete do presidente do STF estaria sendo monitorado pela Polícia Federal a pedido do juiz De Sanctis. A desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, foi quem informou o ministro Gilmar Mendes sobre o suposto grampo.

Segundo a Folha Online, uma varredura realizada nesta sexta-feira no gabinete e nas salas anexas do presidente do STF não encontrou indícios de escutas telefônicas ou ambientais no local. A varredura foi realizada por técnicos do tribunal a mando da administração do STF.

O juiz Fausto De Sanctis divulgou uma nota negando ter mandado monitorar o presidente do STF:

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis Juiz Federal

Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

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