O juiz José Dantas de Paiva da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal editou uma portaria disciplinando o acesso de crianças e adolescentes em lan houses. A portaria entra em vigor no próximo domingo 16. O objetivo é evitar possíveis danos que a presença em excesso nesses locai pode causar na formação desse público. O tempo que crianças e adolescentes permanecem nessas casas de jogos em rede pode prejudicar o desempenho escolar e estimular o comportamento agressivo, tendo em vista que na maioria das vezes eles procuram esses lugares para se divertirem com jogos de extrema violência.
A portaria atinge também salas de cinema, vídeo e DVD. Os donos desses lugares devem afixar as informações sobre a natureza da diversão e sua respectiva classificação indicativa.
As medidas da portaria são as seguintes:
1. zelar para que crianças e adolescentes só tenham acesso aos jogos compatíveis com as suas respectivas idades, cuja classificação indicativa está no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br);
2. proibir a aceitação de crianças e adolescentes com farda escolar, exceto quandoa companhadas dos responsáveis;
3. proibição expressa do acesso em estabelecimentos de diversões eletrônicas que também explorem, comercialmente, bilhar, sinuca ou ainda jogos de azar, como também que vendam bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
As crianças que forem encontradas em desacordo com que diz a portaria serão encaminhadas aos pais ou responsáveis, que deverão assinar um termo de responsabilidade e comparecer a audiências e reuniões na 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal.
Informações d'O Jornal de Hoje (11/09/2007)
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