sábado, 10 de fevereiro de 2007

O futuro da classificação indicativa está no STF

De Daniel Castro e Laura Mattos, na Folha de S. Paulo, hoje:

"A nova portaria de classificação de programas de televisão será publicada pelo Ministério da Justiça (MJ) na próxima segunda no "Diário Oficial" da União. O texto, obtido pela Folha, determina que o governo federal classifique a programação por faixas etárias, indique os horários recomendados para a exibição e que as emissoras veiculem essas informações.

A questão mais polêmica, no entanto, ainda não ficou resolvida: as TVs serão obrigadas a exibir seus programas nos horários determinados pelo MJ?

A nova portaria diz que a vinculação entre a faixa etária e o horário de exibição será regida pelas regras antigas, de 2000. A portaria anterior, a 796, afirma que é "terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido". Existe atualmente uma certa flexibilidade nisso, porque a 796 não determina uma punição direta a quem desrespeitar o horário, ficando as penalidades na dependência de ações do Ministério Público.

Isso quer dizer que a obrigatoriedade de horário fica mantida com a complacência hoje em vigor. Isso, contudo, pode ser completamente alterado em razão de um julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Entrou na pauta do STF uma ação da OAB, de 2001, que questiona a constitucionalidade da portaria 796. Nas próximas semanas, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, dará um voto de minerva para decidir se cabe ou não ao órgão julgar essa portaria. Se ela acatar a ação, os ministros julgarão o mérito, ou seja, se a portaria de classificação é ou não constitucional, se estabelece ou não censura às TVs, conforme acusa a OAB.

Se a OAB vencer, as TVs estarão numa situação confortável. Se perder, a situação delas se complica. Além de cumprir os horários conforme a lei já em vigor atualmente, elas terão de passar a respeitar os diferentes fusos horários do país.Essa é uma exigência da nova portaria, que entra em vigor daqui a três meses.
Isso quer dizer, por exemplo, que a novela classificada para as 21h não pode mais ir ao ar às 19h no Acre (ou 18h no horário de verão) como acontece hoje. As redes teriam de ter programações diferentes, o que complica a venda de anúncios.

A questão do fuso tornará ainda mais forte a pressão das emissoras para derrubar a obrigatoriedade de cumprimento do horário dos programas. Gracie tem se reunido com representantes dos diversos interesses em torno da portaria de classificação.

Batalha judicial

No MJ, por outro lado, o departamento jurídico está preparado para a batalha judicial que deverá se iniciar a partir desta segunda, com as TVs tentando derrubar a nova portaria.A posição das TVs comerciais é de que a classificação deve apenas sugerir o horário e a faixa etária e não ser impositiva. A única que defende a portaria do governo é a MTV.

Por pressão das emissoras, o governo desistiu de institucionalizar um novo manual de classificação indicativa. O documento, elaborado a partir da discussão com diversos representantes da sociedade civil e de outros ministérios, tentava tornar mais objetivos os critérios para classificar programas.

Autores de novelas, por exemplo, reclamaram que o manual seria uma interferência excessiva em suas obras e retomaria a censura. O MJ desistiu de tornar o manual obrigatório na portaria, mas ele continuará orientando o trabalho dos funcionários do órgão.

Outra novidade será a reclassificação após uma segunda advertência, por parte do ministério, pela veiculação de inadequações para o horário.As reclassificações de horário e eventuais punições às TVs (que continuam dependendo de ação do Ministério Público Federal e conseqüente sentença judicial) se tornarão mais ágeis, acredita o Ministério da Justiça."

Comentário: As emissoras já conseguiram derrubar o manual de classificação indicatória. Será que o Ministério da Justiça vai ceder mais ainda ao lobby das grandes redes? A conferir...

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