sábado, 10 de fevereiro de 2007

Classificação indicativa abre debate sobre regulação dos programas de tevê

A discussão a respeito da nova portaria de classificação da programação da televisão tem mobilizado pais, psicólogos, cientistas sociais, emissoras, autores de novela e produtores culturais. O Ministério da Justiça (MJ) está prestes a publicar uma portaria que altera os critérios de classificações atuais e cria mecanismos para que sejam punidas, de forma mais ágil, as emissoras de tevê que não cumprirem o horário adequado de exibição dos programas definido pelo MJ. Artistas e empresas de tevê criticaram o novo Manual de Classificação Indicativa que tenta tornar mais objetivos os critérios para classificar os programas. Por outro lado, especialistas que participaram da elaboração do documento defendem a importância da regulação dos conteúdos televisivos pelo Estado e aguardam um posicionamento do MJ em relação à aprovação da portaria. "Esse manual foi elaborado a partir de uma ampla discussão com a sociedade. Houve consulta pública, seminários e encontros com a participação das próprias TVs. Não é algo imposto pelo Estado. A regulação de horário é comum em vários países democráticos, como Suécia, Reino Unido, Estados Unidos e Holanda", afirma Guilherme Canela, mestre em ciência política pela USP, e coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI). Em 2001, a Ordem dos Advogados (OAB) entrou com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF) para questionar a portaria, afirmando que ela estabelece censura prévia aos programas. A ação de 2001 entrou em pauta agora, quando uma nova portaria sobre a questão estava prestes a ser publicada. Na última sexta-feira (2) a votação terminou em empate entre os ministros do STF. Cabe agora a ministra Ellen Graice, presidente do STF, desempatar. A assessoria do STF diz que não há uma data oficial para a decisão.
Artistas - Representantes da classe artística protestaram contra o novo manual que regulamenta a programação de TV. “A nossa Constituição deixa muito claro que está vedado qualquer tipo de censura, e proibir um programa de passar em determinado horário e censurá-lo”, afirma o novelista da TV Globo Silvio de Abreu.
ANDI

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